Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 17 de abril de 2014, a Lei nº 15.387, que aprova o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.

O novo programa de parcelamento engloba débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2013, referentes a IPVA, ITCMD, ITBI (anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000), taxas, multas administrativas, contratuais e penais, inclusive saldo de parcelamento rompido e de parcelamento em andamento.

O PPD autoriza o recolhimento de débitos com redução de juros e multa, à vista ou em até 24 prestações, com acréscimo de 0,64% ao mês. Nesse caso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (pessoas físicas) e R$ 500,00 (pessoas jurídicas). Confira o resumo das condições do novo programa:

Pagamento
Débito Tributário
Débito não tributário
À vista
Reduções:
Multa punitiva e moratória: 75% do valor (das multas);
Juros: 60% do valor;
Redução de 75% do valor atualizado dos encargos (moratórios)
Em até 24 parcelas
Reduções:
Multa punitiva e moratória: 50% do valor (das multas);
Juros: 40% do valor;
Redução de 50% do valor atualizado dos encargos (moratórios)

O programa ainda dependente de regulamentação, quando então serão definidas a forma e prazos de adesão.

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