JUCESP VAI CANCELAR O REGISTRO DE EMPRESA INATIVAS

De acordo com a Instrução Normativa 05 de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresaria e Integração – DREI, as Juntas Comerciais irão publicar, no Diário Oficial, uma relação das empresas que terão os registros cancelados por ausência de arquivamentos.
A empresa terá prazo de 30 dias após a publicação para arquivar um comunicado sob pena de ter o NIRE cancelado, que acarretará perda automática da proteção de seu nome empresarial.
Por esse motivo que recomendamos, desde já, o arquivamento das empresas que tiveram alteração nos últimos 10 anos e não foram comunicados a Junta Comercial, no princípio de atualização do cadastro.
Não havendo nada a ser alterado, deverá arquivar um comunicado, conforme modelo disponível na integra da legislação inclusive para filiais que possuem matriz em outro estado.
Não deixe para última hora, evitando transtornos.
Vale ressaltar que essa exigência faz parte do Decreto 1800/96. Entretanto ela nunca foi aplicada pela Junta Comercial, considerando sua vinculação ao DNRC. Toda via com a transformação da Junta Comercial em autarquia, passamos a ser vinculada ao DREI – cujo departamento reeditou a exigência através da I>N 05/12/2013, já citado
O Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo é uma das entidades conveniadas do SIMPI. Sendo assim, cumprimos a nossa obrigação com nosso parceiro em manter informada a sociedade de um modo em geral.

A ADMINISTRAÇÃO
E.R-JUCESP-Bauru
3234-5475

Voltar