Liberadas as adesões à Reabertura do Refis da Crise – Lei nº 12.973/2014

Equipe Leite Melo & Camargo – Sociedade de Advogados – www.refisdacrise.com.br

Finalmente!!! Os contribuintes (Pessoa Física ou Jurídica) que possuem débitos vencidos até novembro de 2008 podem proceder com a adesão à Reabertura do Refis da Crise, instituído pela Lei nº 12.973/2014.
No dia 11 de junho de 2014 foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9 de 2014, que alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7 de 2013, regulamentando esta nova Reabertura. Porém, naquele momento não havia disponibilização do sistema de adesão.

Mas agora a Receita Federal atualizou o sistema, permitindo a tão esperada adesão (provavelmente estavam esperando terminar o jogo do Brasil). O procedimento é o mesmo da Reabertura de 2013:

- acessar o eCAC do contribuinte,
- na aba de Pagamentos e Parcelamentos, optar pela Reabertura Pagamento e Parcelamento Lei nº 11.941/2009;
- em seguida, selecionar a primeira opção: Pedido de Parcelamento

A Receita Federal disponibilizou em seu site algumas informações bastante esclarecedoras sobre esta nova Reabertura, que podem ser vistas aqui : http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/ReaberturaLei11941/default.htm

Dentre elas destacamos:

- Prazo de Adesão: até o último dia útil de julho (31/07/2014);
- Prazo para pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista: até o último dia útil de julho (31/07/2014);
- Prazo para desistência de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 1991, ou nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 2002): até o último dia útil de julho (31/07/2014);
- Serão tratados como dívidas não parceladas anteriormente os débitos vencidos até 30/11/2008 cuja primeira solicitação de parcelamento tenha sido efetuada a partir de 14 de maio de 2014 no âmbito da PGFN ou da RFB.

Por fim, seguem algumas observações que entendemos ser muito importantes:

Ao optar pela adesão ao Refis, o sistema da Receita obriga o contribuinte a implementar o endereço eletrônico, ou seja, ativa o domicílio tributário virtual, que passará a receber oficialmente notificações e intimações da Receita. Em outras palavras, o contribuinte ativa sua caixa de e-mail exclusiva para o Fisco. A partir deste momento, deve ser tomado grande cuidado com as mensagens recebidas, pois valerão como intimação oficial (inclusive para cômputo do início de prazo para manifestações e recursos), suprindo as desagradáveis (porém, efetivas) cartinhas enviadas por correio.

Segue o texto apresentado pela Receita, logo que o contribuinte seleciona o Pedido de Parcelamento:

O pedido de parcelamento implica expresso consentimento para implementação, pela Administração tributária, do endereço eletrônico (habilitação da caixa postal do e-CAC), que será considerado seu domicílio tributário nos termos do § 5º do artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para envio de comunicações referentes aos parcelamentos da reabertura da Lei nº 11.941, de 2009.

Outra informação importante, desta vez também para os contribuintes que aderiram à Reabertura do Refis em dezembro de 2013, e nos questionam frequentemente da consolidação:

Atenção! A consolidação vai demorar!!!

A Receita não criou um novo sistema de Reabertura do Refis em 2014, mas apenas “aproveitou” a reabertura passada. Assim, a consolidação desta Reabertura de 2014, num primeiro momento, será unificada com aqueles que aderiram em 2013.

Conforme já noticiamos aqui neste site, a Receita informou que ainda vai disponibilizar prazo para correção de modalidades (contribuinte “errou” a modalidade na adesão). Isto só atrasa, ainda mais, o prazo para consolidar.

Desta forma, recomendamos que os contribuintes continuem atentos, pois certamente teremos novos capítulos desta novela.

Em tempo: estamos estudando a possibilidade de um novo curso online desta reabertura. Divulgaremos neste site o quanto antes.

Bom Refis para todos!!!

Fonte: http://refisdacrise.com.br/2014/06/liberadas-as-adesoes-a-reabertura-do-refis-da-crise-lei-no-12-9732014/

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