Reaberto o prazo para reparcelamento de débito de contribuições previdenciárias de até R$ 10.000,00

Publicado em 20 de Junho de 2014 às 10h40.

Foi reaberto, até o último dia útil do mês de agosto/2014, o prazo para reparcelamento de débito de contribuições previdenciárias vencidas até 31.12.2005, de até R$ 10.000,00, devidas por empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; por empregadores domésticos; a título de substituição; e a terceiros.
(Lei nº 12.996/2014 - DOU 1 de 20.06.2014)
Fonte: Editorial IOB

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