Carta de Responsabilidade da administração é obrigatória para balanços

Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
Muito importante: a assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos, a partir de 13.12.2013, data da publicação da Resolução CFC 1.457/2013 (que prevê a obrigatoriedade da referida Carta).
Veja um modelo de Carta de Responsabilidade da Administração.
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/07/24/carta-de-responsabilidade-da-administracao-e-obrigatoria-para-balancos/

Fonte: Blog Guia Contábil

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