DCTF - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a utilização das versões 2.5 e 3.1 do PGD

Publicado em 23 de Setembro de 2014 às 9h16.


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), que a versão 3.1 do Programa Gerador da DCTF-Mensal (PGD) encontra-se disponível para download e deverá ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos desde o mês de agosto/2014.

A RFB informou também que a versão 2.5 do PGD continuará a ser utilizada para o preenchimento da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro/2006 a julho/2014 (e não como constou no Ato Declaratório Executivo Codac nº 30/2014, segundo o qual essa versão abrangeria as declarações relativas aos fatos geradores que ocorressem no período de 1º.01.2009 a 30.04.2014).

Fonte: Editorial IOB

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