Chantagens, Propinas, Fiscais… Como Proceder?

Qualquer tentativa de chantagem deve ser abortada imediatamente. Insinuar ao fiscal que a empresa está disposta a “negociar” é um crime – o gestor não foi contratado para cometer crimes!
Caso a “proposta” seja apresentada pelo fiscal, o gestor deve ser reservado. Precisa dizer imediatamente que não tem alçada para decidir sobre negociatas, deixando claro que os princípios éticos da empresa não permitem qualquer espaço para “negociações”.
Lembrando que negociar com fiscais criminosos caracteriza cumplicidade.
Se o fiscal ameaçar, trate-o polidamente, porém com firmeza: “Nossa empresa tem uma política rigorosa e restrita – não tenho qualquer alçada para discutir tais assuntos – sequer levá-los à diretoria.”
Siga a ética, evite a corrupção. Conceder propina ao fiscal para que não multe a empresa é entrar num círculo vicioso – quem não garante que amanhã ou a qualquer momento este mesmo agente corrupto retorne ao seu estabelecimento e “exija” novas “contribuições”?
Se o fiscal multar a empresa, esta tem recursos para defesa (tanto administrativo quando judicial). Um gestor eficiente procurará, através da prevenção, eliminar os pontos em que a empresa esteja suscetível às multas. Quem não deve não teme!
Se o gestor não fizer o trabalho de casa, não se prevenir, não treinar sua equipe para atender a legislação, entre outras atitudes preventivas ficará numa situação extremamente delicada, em caso de fiscalização.
As multas são pesadíssimas e muitos fiscais são extremamente corruptos e aproveitam-se das falhas, exigindo propinas vultosas, ameaçando imputar multas em dobro na tentativa de que a empresa faça uma “proposta” ou aceite a que ele (fiscal) ofertou.
Previna-se! Comece imediatamente uma análise das rotinas trabalhistas e previdenciárias em sua empresa, determinando a não ser alvo fácil dos chantagistas.
Link: http://direito-trabalhista.com/2014/10/02/chantagens-propinas-fiscais-como-proceder/
Fonte: Blog Guia Trabalhista

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