RFB PRORROGA A DCTF DE AGOSTO/2014 E ALTERA PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A EXTINÇÃO DO RTT

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.499, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, mediante alteração das Instruções Normativas RFB 1.110/2010 e 1.469/2014, prorroga, para 7-11-2014, o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 e estabelece que a opção pela adoção dos efeitos da Lei 12.973 em 2014 deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014, que deverá ser entregue até 24-2-2015.

As pessoas jurídicas que já efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.

COAD - 16/10/2014 - 09:25h

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