A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2015, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.399,12
8
De 1.399,13 Até 2.331,88
9
De 2.331,89 Até 4.663,75
11
A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 725,02
37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1.089,72
26,20
Fonte: Coad