São Paulo já tem novo mínimo

De acordo com a Lei nº 15.624/14, publicada do Diário Oficial estadual de 20 de dezembro, os novos valores dos pisos salariais do Estado de São Paulo valem desde 1º de janeiro.
•R$ 905,00: Para trabalhadores domésticos, agropecuários e florestais, de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, de costura e estofadores, de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, de redes de energia e de telecomunicações, e de curtimento; profissionais de limpeza e conservação, de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos; auxiliares de serviços gerais de escritório; empregados não especializados do comércio, da indústria, de serviços administrativos e de minas e pedreiras; trabalhadores em usinagem de metais, em serviços de proteção e segurança e em serviços de turismo e hospedagem; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, de instalações de processamento químico, de máquinas de escritório, de telefone e de “telemarketing”; cumins; “barboys”; “barmen”; garçons; cobradores de transportes coletivos; ascensoristas; “motoboys”; serventes; pescadores; contínuos; mensageiros; datilógrafos; digitadores; telefonistas; classificadores de correspondência e carteiros; lavadeiros; tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; dedetizadores; vendedores; pedreiros; pintores; encanadores; soldadores; chapeadores; montadores de estruturas metálicas; vidreiros e ceramistas; fiandeiros; tecelões; tingidores; joalheiros; ourives; atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros; mestres e contramestres; marceneiros; ajustadores mecânicos; montadores de máquinas; supervisores de produção e manutenção industrial.
•R$ 920,00: Para administradores agropecuários e florestais; trabalhadores de serviços de higiene e saúde; chefes de serviços de transportes e de comunicações; supervisores de compras e de vendas; agentes técnicos em vendas e representantes comerciais; operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Estes valores não se aplicam aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal e em convenção ou acordo coletivo, nem aos aprendizes contratados de acordo com a Lei nº 10.097/00 e nem aos servidores públicos estaduais e municipais.

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