Receita Federal avisa empresas de São Paulo sobre oportunidade de autorregularização

Pessoas jurídicas que estão na malha fiscal podem corrigir erros via internet antes do início das fiscalizações
No início de março, a Receita Federal mandou uma carta para empresas paulistas que apresentaram divergências em suas declarações, demonstrativos e outras obrigações acessórias. Das 7,1 mil pessoas jurídicas que receberam a correspondência, 62% acessaram o portal e-CAC para verificar as divergências.

Buscando atingir os contribuintes do estado de São Paulo que ainda não fizeram a autorregularização, a Receita Federal vai enviar uma segunda carta, desta vez destinada às pessoas físicas responsáveis pelas empresas incluídas na malha fiscal pessoa jurídica. O foco são as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.

A autorregularização é uma oportunidade para corrigir eventuais erros em informações declaradas à Receita Federal antes de ser iniciado o procedimento fiscal.

Passo a passo
1. Para acessar o e-CAC, vá ao site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br).
2. Clique em "Serviços".
3. No espaço de busca da tela Serviços, digite "Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica".
4. Acesse o serviço no link "Internet (via Portal e-CAC com certificado digital)" e informe sua assinatura digital válida.

Outra opção é já ir direto ao portal e-CAC, informar a assinatura digital válida e localizar o serviço dentro do espaço de atendimento virtual.

Após a autorregularização
Após adotar as providências de autorregularização descritas no Extrato Malha Fiscal Pessoa Jurídica, não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal nem apresentar documentos sem ser intimado.

Se, após consultar o extrato, o contribuinte julgar que não há incorreções nas informações apresentadas, ele deve aguardar a intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos.

Fonte: Assessoria de imprensa Receita Federal do Brasil.

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