A RFB publicou em seu site que a ECF não será prorrogada, alegando os seguintes motivos

A RFB publicou em seu site que a ECF não será prorrogada, alegando os seguintes motivos:

1 - A versão de testes do programa da ECF foi disponibilizada em julho de 2014 (mais de um ano antes da data limite);
2 - A versão de produção do programa da ECF foi disponibilizada em março de 2015 (seis meses antes da data limite);
3 - Mais de 300.000 empresa já entregaram a ECF;
4 - Os registros Y700 e Y710, criados na última versão do Manual da ECF, não devem ser preenchidos para o ano-calendário 2014; e
5 - O registro Y720, criado na última versão do Manual da ECF, deve ser preenchido somente para as empresas que entregarem a ECF em atraso, conforme orientação do próprio Manual.

Além disso disponibilizou uma nova versão: 1.0.6.1.

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