ICMS/SP PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP) Redução de Multas e Juros

ICMS/SP
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)
Redução de Multas e Juros



O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.625/2015 (DOE de 14.11.2015), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O débito consolidado poderá ser pago com redução que varia de 50% a 75%, das multas punitivas, e de 40% a 60%, dos demais acréscimos legais, podendo o pagamento ser efetuado em até 120 parcelas.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado.
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Ressalta-se que o Estado de São Paulo concede remissão e anistia dos débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, inscritos em dívida ativa até 31.12.2009, observados os requisitos legais.
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