eSocial é prenúncio de nova era do direito trabalhista

Por Eduardo Pragmácio Filho
O governo vai exigir, gradativamente, no ano de 2014, que as empresas implantem o eSocial — Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas —, plataforma de informática na web que vai unificar as informações que são enviadas para a Caixa Econômica (sobre o FGTS), para o INSS, para a Receita Federal e para o Ministério do Trabalho.
Essa importante ferramenta de informática, a par de provocar mudanças na postura das empresas, sobretudo a respeito da escrituração das obrigações trabalhistas, tal novidade, ao meu ver, prenuncia o fim da CLT e o advento de uma legislação trabalhista mais moderna.
Após 70 anos de existência, a CLT não se compatibiliza mais com a atual realidade política, jurídica e econômica. Criada num ambiente político autoritário, em plena ditatura estadonovista, a concepção ideológica celetista se baseava nos mitos do crescimento econômico contínuo, da grande empresa e da incapacidade genética dos empregados de poderem negociar com seus patrões, mitos que na atualidade estão derrubados, pois a economia não cresce continuamente (ao contrário, pode decrescer em momentos de crises), o empregador está organizado, sobretudo, nas pequenas e médias empresas e, por fim, o trabalhar volta a ter a sua subjetividade e detém maior capacidade de negociar com seus patrões.
Para ilustrar o momento histórico em que foi criada a CLT, basta observar a mensagem oficial que era aposta na carteira de trabalho (outro símbolo que irá cair em desuso!), em que se alertava, em linhas gerais, da análise de suas anotações, se o trabalhador abraçava sua profissão ou não encontrava sua vocação, se o trabalhador andava de fábrica em fábrica, como uma abelha, ou se permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escala profissional.
Agora, com a evolução da informática, como é o exemplo da plataforma e-Social, mais do que as anotações “físicas” em um livreto, o empregador deverá fazer as anotações “eletrônicas”, mais fáceis de se controlar e pouco prováveis de se perder.
A CLT é tão atrasada, tão remendada, que não se harmoniza com a tendência mundial de um direito do trabalho mais dispositivo e menos imperativo, ou seja, um direito que é mais genérico e principiológico, sem se preocupar em detalhes, pois esses detalhes serão decididos em negociação coletiva, o que o torna mais eficaz em razão do respeito às partes que negociam, o local e o tempo da negociação.
A CLT é atrasada, pois não regula temas importantes, no plano do contrato de trabalho, como a terceirização, os direitos de personalidade do empregado, a proteção parental e, no plano coletivo, ainda sustenta vergonhosamente uma estrutura sindical ultrapassada, que adota parcialmente a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, apadrinha o velho corporativismo.
Acredito que, sem se dar conta, com o advento do eSocial, esse governo prenunciou uma nova era do direito trabalhista brasileiro, mais moderno e em consonância com a realidade jurídico-político-econômica, prenunciando ao mesmo tempo o fim da CLT, pois tornará inócua a carteira de trabalho, símbolo de uma era que esperemos não dure mais.

Eduardo Pragmácio Filho é mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, professor adjunto da Faculdade Farias Brito, em Fortaleza (CE) e autor do livro “A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas”.
Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2014

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