DSPJ-Inativa - Aprovadas as regras para apresentação da declaração no ano-calendário de 2016

Publicado em 23 de Dezembro de 2015 às 8h12.


A norma em referência aprovou as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 e que permanecerem inativas de 1º.01.2016 até a data do evento.
Para esse efeito, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ-Inativa 2016 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2016 (até as 23h59min59s) por meio do siteda Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2016, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2016, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2015:

a) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
b) Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e
c) Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º.01 a 31.12.2015, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ-Inativa 2016. Nessa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.
(Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015 - DOU 1 de 23.12.2015)

Fonte: Editorial IOB

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