IRRF - Tabela progressiva aplicável

Publicado em 4 de Janeiro de 2016 às 14h48.


O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas desde 1º.04.2015 deve ser efetuado com base na tabela mensal a seguir reproduzida (Lei nº 13.149/2015, art. 1º; Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo II):
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59

Portanto, até que seja divulgada a nova tabela progressiva para o ano-calendário de 2016, o cálculo do IRRF sobre rendimentos pagos a pessoas físicas deve ser calculado em conformidade com a tabela progressiva ora descrita.
Fonte: Editorial IOB

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