Um analista de suporte ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais alegando que era tratado de maneira ofensiva por seu superior hierárquico, inclusive, através do aplicativo WhatsApp.
O reclamante juntos aos autos conversa por meio do referido aplicativo, que demonstrou, segundo a magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, que o “representante legal da reclamada extrapolou do seu poder diretivo em face do reclamante, revelando o abuso de direito, nos termos do art. 187 da Código Civil.”
De acordo com a decisão de primeira instância, os direitos da personalidade do reclamante foram violados, tendo em vista que o tratamento a ele dispensado fora desproporcional e desarrazoado, caracterizando, assim, abuso do poder diretivo.
Nesses termos, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Processo relacionado: 0001368-15.2015.5.10.002.