Trabalhador ofendido por superior por meio do WhatsApp deve ser indenizado

Um analista de suporte ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais alegando que era tratado de maneira ofensiva por seu superior hierárquico, inclusive, através do aplicativo WhatsApp.

O reclamante juntos aos autos conversa por meio do referido aplicativo, que demonstrou, segundo a magistrada da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, que o “representante legal da reclamada extrapolou do seu poder diretivo em face do reclamante, revelando o abuso de direito, nos termos do art. 187 da Código Civil.”

De acordo com a decisão de primeira instância, os direitos da personalidade do reclamante foram violados, tendo em vista que o tratamento a ele dispensado fora desproporcional e desarrazoado, caracterizando, assim, abuso do poder diretivo.

Nesses termos, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Processo relacionado: 0001368-15.2015.5.10.002.

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