Um trabalhador, ao pedir demissão, fez um acordo com seu empregador para que a mesma fosse considerada sem justa causa, a fim de ter direito ao saque do FGTS, bem como ao recebimento do seguro-desemprego, em compensação o trabalhador devolveu para a empresa o valor da indenização de 40% do FGTS.
O “acordo” ilegal foi revelado pelo próprio trabalhador, durante seu depoimento em reclamação trabalhista que ingressou posteriormente contra a empresa.
Diante da revelação do esquema, a juíza do trabalho aplicou na sentença multa às ambas as partes.
As partes recorreram junto ao TRT da 22ª Região, porém o Tribunal manteve a decisão da primeira instância.
Destacou-se que a fraude provocou um prejuízo evidente, não para as partes, mas para os cofres públicos, tendo em vista que o seguro-desemprego foi pago indevidamente, e o saque do FGTS sacado irregularmente.
Processo relacionado: 0002640-76.2013.5.22.0003.