Trabalhador que não soube o motivo de sua justa causa deve receber indenização

Um consultor de vendas foi dispensado por justa causa, sem contudo, o empregador lhe revelar o motivo. Posto isso, o trabalhador ingressou com ação trabalhista.

Foi informado que quinze dias de ser dispensado, o reclamante havia ingressado com ação contra a requerida para requerer recomposição salarial.

A reclamada informou, na ação, que dispensou o empregado por mau procedimento e desídia.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para converter a justa causa em dispensa imotivada e deferir indenização de R$ 18 mil. Sendo a decisão mantida pelo TRT da 3ª Região. Nesse sentido também foi o entendimento do TST.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador convocado Marcelo Pertence “conforme o quadro fático delineado pela Corte de origem, resultou demonstrado que a reclamada excedeu em seu poder potestativo de resilir o contrato de emprego por justa causa obreira, uma vez que o reclamante somente em juízo tomou ciência dos motivos que teriam levado a reclamada a rescindir o contrato por justa causa obreira, o acusando de ter praticado atos de concorrência desleal, de mau procedimento e de desídia, sem, contudo, ter apresentado o mínimo de evidências que dessem suporte a tais acusações, configurando, assim, afronta aos direitos insertos na esfera extrapatrimonial do autor, devendo, assim, ser condenada ao pagamento da indenização por danos morais sofridos pelo obreiro.”

Processo relacionado: ARR-1279-59.2012.5.03.0012.

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