Projeto de Lei pretende considerar outras atividades de trabalho em condições de risco acentuado

O Projeto de Lei do Senado n° 261/2010, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nessa semana.

O Projeto pretende alterar o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho para considerar outras atividades de trabalho em condições de risco acentuado.

A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, senador Paulo Paim.

De acordo com a emenda o Projeto de Lei segue com a seguinte redação:

Art. 1º O caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo órgão competente do Poder Executivo, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

[...]

III – outras atividades ou operações que ofereçam condições de acentuado risco à integridade física.”

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