Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista, pois sofreu um aborto no sétimo mês de gravidez em razão de esforço excessivo nas atividades no supermercado em que laborava.
A reclamante alegou que por recomendação médica, requereu ao superior hierárquico a ajuda de outro funcionário para trabalhos braçais, porém não foi atendida; quando estava com sete meses de gestação, a reclamante descobriu que o feto estava sem vida e submeteu-se a cirurgia.
De acordo com a perícia, a atividade realizada pela trabalhadora foi um dos fatores que levaram à interrupção da gravidez.
Nas palavras do magistrado que julgou o caso, é “incontroverso o dano sofrido pela autora, comprovados nos autos a culpa da ré, por não adequar as condições de trabalho da autora no período da gestação, e o nexo de causalidade entre esse ato e a interrupção da gestação”.
Com informações do TRT1.