Empresa é condenada a indenizar funcionária que abortou por esforço excessivo

Uma trabalhadora ingressou com ação trabalhista, pois sofreu um aborto no sétimo mês de gravidez em razão de esforço excessivo nas atividades no supermercado em que laborava.

A reclamante alegou que por recomendação médica, requereu ao superior hierárquico a ajuda de outro funcionário para trabalhos braçais, porém não foi atendida; quando estava com sete meses de gestação, a reclamante descobriu que o feto estava sem vida e submeteu-se a cirurgia.

De acordo com a perícia, a atividade realizada pela trabalhadora foi um dos fatores que levaram à interrupção da gravidez.

Nas palavras do magistrado que julgou o caso, é “incontroverso o dano sofrido pela autora, comprovados nos autos a culpa da ré, por não adequar as condições de trabalho da autora no período da gestação, e o nexo de causalidade entre esse ato e a interrupção da gestação”.

Com informações do TRT1.

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