Utilização certificado Digital no Conectividade Social ICP e e-Social

A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.
 
Fonte: Contabilidade na TV
Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/07/utilizacao-certificado-digital-no.html
 
A Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.
 
 
Segue a integra:
 
Conforme previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de 2017, às empresas optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três) empregados, poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.
 
Portanto, a partir da publicação da Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos certificados eletrônicos AR, nas agencias CAIXA permanecerá disponibilizado apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três) empregados.
 
As empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura” até a revogação destes Certificados.
 
Divulgaremos em breve o cronograma estabelecendo os prazos finais para descontinuidade do canal Conectividade Social AR.
 
Orientamos aos empregadores não abrangidos pelo disposto na Resolução acima à geração do certificado digital padrão ICP-Brasil de forma a se habilitar à utilização do canal Conectividade Social ICP e ao e-Social.
 
 
Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/07/27/utilizacao-certificado-digital-no-conectividade-social-icp-e-e-social.html

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