Contribuintes devem entregar a Dmed até 28 de março

Aproximadamente 150 mil empresas em todo o Brasil que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde, clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade, estão obrigadas a enviar a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) até 28 de março.
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, por meio de um aplicativo que já está disponível no site da Receita. O documento deve, obrigatoriamente, ser enviado mediante certificado digital válido, exceto para os optantes do Simples Nacional.
A declaração dos prestadores de serviços de saúde tem de conter o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais, por transação.

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