Simples Nacional - DAS gerado para o MEI poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte

Publicado em 17 de Março de 2014 às 8h51.


A norma em referência alterou os arts. 39 e 40 da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

a) a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) recolherá os tributos devidos no Simples Nacional por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme modelo constante do Anexo IX, observado o disposto na letra ā€œcā€;
b) o DAS será gerado exclusivamente para o MEI, por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), que observará:
b.1) o modelo do Anexo IX, caso emitido pelo Portal do Simples Nacional;
b.2) o disposto na letra ā€œcā€, a seguir, na hipótese nele prevista;
c) o DAS gerado para o microempreendedor individual (MEI) poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.

(Resolução CGSN nº 112/2014 - DOU 1 de 17.03.2014)

Fonte: Editorial IOB

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