PRO FOLHA - FALTAS AUTOMÁTICAS E ANALÍTICAS, VOCÊ VAI SE IMPRESSIONAR COM A FACILIDADE
28/08/2014
A partir desta versão, o PRO FOLHA ganhou uma NOVA E EXCELENTE FERRAMENTA para controle e digitação de faltas dos funcionários.
Com ela será apurado automaticamente e integrados diretamente pelo sistema na tela de LANÇAMENTOS DE EVENTOS, os dias de faltas e a quantidade de DSR (Descanso Semanal Remunerado) do mês inteiro, reduzindo com isso o trabalho de digitação dos usuários.
Além de poder visualizar e emitir relatórios das informações apuradas, relativas a qualquer período para que possa enviar ao Departamento de RH da empresa ou apresentar em futuras comprovações. Também, já preparando para o E-Social para o próximo ano.
Para utilizar essa NOVA FERRAMENTA:
Acesse menu Lançamentos »» Acesse submenu Mensal »» Acesse submenu Lançamentos de Eventos »» Acesse submenu Lançamentos Faltas Analíticas.
Para digitar FALTAS POR DIA proceda desta forma no CALENDÁRIO:
Digite o código da empresa Desejada (Use F2 para consultar)
Digite o código do funcionário desejado (Use F2 para consultar)
Digite o código do evento 9980 para FALTAS POR DIA
Clique com o mouse no calendário sobre cada dia de falta
Para excluir um DIA LANÇADO, clique novamente no calendário sobre o dia desejado.
Ao término DE TODAS AS MARCAÇÕES DOS DIAS pressione o botão GRAVAR FUNCIONÁRIO, e repita a operação para os demais funcionários da empresa e outras empresas.
Para digitar FALTAS POR HORA proceda desta forma no CALENDÁRIO:
Digite o código da empresa Desejada (Use F2 para consultar)
Digite o código do funcionário desejado (Use F2 para consultar)
Digite o código do evento 9981 para FALTAS POR HORA
Clique com o mouse no calendário sobre cada dia de falta, abrirá um campo logo abaixo do calendário para digitar a quantidade de horas para cada dia digitado.
Para excluir um DIA LANÇADO, clique novamente no calendário sobre o dia desejado.
Ao término DE TODAS AS MARCAÇÕES DOS DIAS pressione o botão GRAVAR FUNCIONÁRIO, e repita a operação para os demais funcionários da empresa e outras empresas.
Obs: O usuário poderá Cadastrar FERIADO, pressionado o botão CADASTRO FERIADO na própria tela.
Sobre DSR em horas, segue observação da legislação abaixo:
Estabelece o art. 6° da Lei n° 605/1949 que não será devida a remuneração (do descanso semanal) quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Assim, se em uma determinada semana trabalhista (entre segunda-feira a domingo) o empregado deixou de cumprir integralmente sua jornada, ele perderá, além da remuneração correspondente ao período da ausência injustificada, também a remuneração do descanso semanal remunerado da semana seguinte (também entre segunda-feira a domingo). O desconto do DSR será integral.
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